O Governo de La Rioja e a ADER aprovaram 1,3 milhões de euros para a Indústria 4.0 e projetos de digitalização. A nova normalidade está mudando a forma como nos comunicamos, trabalhamos e nos relacionamos, em suma, a digitalização com a qual obtemos as valiosas informações oferecidas pelos dados, para aumentar as vendas e economizar custos, a fim de sermos mais competitivos.
Estes são os subsídios oferecidos pelo Governo de La Rioja e ADER, com um prazo até 30 de setembro:
Innovation Voucher: Micro projetos de digitalização e indústria 4.0
Beneficiários / Participantes
Empresas, pessoas físicas ou jurídicas.
Exclusões:
- CNAE 47 (comércio varejista) e 95 (reparo de mercadorias)
Objeto da ajuda / Programa
Os seguintes Cheques serão elegíveis para subsídio:
1. comprovação de cheques conceito ?projetos de P&D&I?
a. Prova de conceito: Testes rápidos de verificação, abordagem correta e/ou validação de métodos, idéias ou tecnologias, sejam eles disruptivos ou incrementais, a fim de poder antecipar com o mínimo risco possível que possam ser suscetíveis ao desenvolvimento e/ou exploração de uma forma útil.
b. Projeto e testes de desenvolvimento: Desenvolvimento pela aquisição, combinação, configuração e uso de conhecimentos e habilidades científicas, tecnológicas, comerciais ou outras existentes ou inexistentes para a definição de produtos, processos ou serviços novos ou melhorados.
c. Projetos de Inovação Tecnológica: O desenvolvimento e/ou aplicação de:
i. Métodos ou sistemas novos ou significativamente melhorados de produção, fornecimento ou logística (incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou software).
ii. Ou novos métodos ou sistemas organizacionais para a organização do(s) centro(s) de trabalho, a integração horizontal-vertical e/ou interna-externa e a interconexão dos processos e/ou de seus produtos-serviços, e da própria empresa.
2. Cheques de Projeto de Produto: Deve ser de natureza industrial e deve envolver novidade, e pode afetar a função ergonômica e estética dos produtos projetados.
Tipo de despesas
Em ambos os Cheques, os seguintes podem ser subsidiados:
Custos de consultoria especializada externa.
- Custos de pessoal dedicado ao projeto (Salários e vencimentos + SS a serem suportados pela empresa)
- Taxa fixa de subvenção: 50%, com os seguintes limites de despesas elegíveis:
- 40.000? para projetos CHE - I+D+i
- 30.000? para CHE-Product Design
* As atividades periódicas de consultoria ou manutenção estão excluídas.
Limites:
- Despesas máximas elegíveis para consultoria especializada externa < 14.500?
- Custos de pessoal:
- Projetos CHE-R&D&I < 25.500?
- Produto CHE-Design < 15.500?.
- Despesa e/ou investimento mínimo elegível: 5.000?
- Faturas elegíveis de ¤300 (exceto para registro de patentes ou modelos de utilidade).
- Custos elegíveis a partir de 17/12/2019.
* Será aprovado no máximo um pedido por chamada/ano por beneficiário e por cheque (Máximo: um cheque cada um por beneficiário).
Outros
O pedido será feito on-line. Através do ADER.
Documentação de apoio:
- Apoio às faturas.
- Extrato bancário dessas faturas.
- Memorando de apoio
- Breve descrição da empresa: sua atividade, características, áreas de organização, padrões certificados atuais, processos, produtos-serviços, recursos, mercado e posicionamento, tecnologias-patentes.
- Descrição do projeto: objetivos gerais e técnicos, descrição do novo produto-serviço-processo-pilot-conceito, novidade-inovação fornecida, dificuldades previstas e tecnologias a serem aplicadas, outros projetos relacionados, plano de trabalho e cronograma, lista e descrição das colaborações externas e dos profissionais da empresa que irão trabalhar no projeto, exploração dos resultados previstos, possível patenteamento.
- No caso de ter recebido uma subvenção para a mesma ação, devem ser fornecidos documentos adicionais.
Programa de Estruturas e Sistemas TIC para Digitalização e para a Indústria 4.0
Beneficiários/Participantes
Empresas, pessoas físicas ou jurídicas validamente constituídas, que tenham um estabelecimento operacional na Comunidade Autônoma de La Rioja
Excluindo CNAE 47 e CNAE 95. empresas agrícolas.
Objeto da ajuda / Programa
1. nova aquisição ou implementação de Software e Aplicações para gerenciamento, e/ou controle industrial e/ou logística.
a) Aplicações de virtualização de servidores e acesso à nuvem; sistemas de conectividade e segurança da informação (incluindo aplicações de backup, sistemas anti-vírus, sistemas de alimentação ininterrupta, firewalls): custos de TI para conexão de redes locais (LAN) ou sem fio (sem fio, tipo RFID, etc.) e sistemas de acesso remoto seguro, bem como suas redes de suporte.
b) Aplicações específicas de gerenciamento para comprimidos e similares.
c) Software de gestão: aplicações para gestão, contabilidade, orçamento, faturamento, PDV, RH, etc.
(d) Sistemas de gestão integrada (ERP).
(e) Gestão comercial ou sistemas de gestão de clientes (CRM).
f) Sistema de Gerenciamento de Informações Laboratoriais (LIMS).
g) Integração de sistemas (ERP, CRM, SCM, loja online).
h) Aplicações e software de projeto e desenvolvimento (projeto industrial, simulação, cálculo, outras aplicações).
(i) Plataformas de integração de software e software de gerenciamento de processos (BPM).
j) Aplicações e software de projeto gráfico.
k) Software de gestão de documentos e sistemas de gestão do conhecimento.
l) Sistemas de análise de dados para a tomada de decisões (inteligência empresarial).
m) Ferramentas de vigilância tecnológica.
n) Software e aplicações de controle industrial e/ou logístico.
(o) Software e aplicações de gestão de frotas.
p) Outras aplicações ligadas à gestão empresarial.
2. O projeto e desenvolvimento de websites dinâmicos com sistema de gerenciamento de conteúdo, comércio eletrônico e design responsivo.
3. Programa Connected Industry 4.0, e somente para empresas industriais com 10 ou mais funcionários CNAES C1X, C2X e C30-C33.
Tipo de despesas
Para 1 e 2, são elegíveis os custos de novos ativos tangíveis e intangíveis (software - aplicativos - sistemas - ferramentas - equipamento TIC), bem como serviços de consultoria, assistência e/ou consultoria especializada externa necessária para a aquisição e implementação.
Para 3, uma consultoria especializada externa para realizar o estudo preliminar necessário para a implementação das medidas e ações planejadas necessárias para empreender o programa "Indústria Conectada 4.0".
Os novos ativos tangíveis e intangíveis necessários, tais como equipamentos, sistemas eletrônicos, equipamentos de informática, hardware, software, redes.
Tipo de ajuda
Para 1 e 2 (somente PMEs e sujeito a mínimos)
- Subsídio não reembolsável 35% com valores máximos.
- Ativos nãosoftware: 50.000?
- Consultoria, assistência e outros: 5.000?
- Desenvolvimento Web: 6.000?
- Investimento mínimo de 3.000?
Para 3 (empresas industriais com mais de 10 funcionários)
- Consultoria para o estudo preliminar 35% com um gasto máximo de 20.000?
- Novos ativos tangíveis e intangíveis 35% (mínimo).
- Depósito mínimo de 30.000?
O orçamento máximo é de 200.000 por PME e 250.000 para grandes empresas.
Uma aplicação necessária para 1 e 2 e uma para 3.
Outros
Contabilidade dos investimentos: Os investimentos em ativos tangíveis e intangíveis (software e aplicativos de gerenciamento, software avançado de gerenciamento inteligente, estruturas de suporte e equipamentos de TI) para serem considerados elegíveis, devem ser ativados e contabilizados como tal.
Grau de inovação dos projetos: A empresa deve descrever no pedido de auxílio, a situação inicial da empresa, os detalhes do novo projeto e justificar a inovação que o projeto proposto representa para a empresa com relação à situação inicial.
Caráter retroativo: despesas a partir de 17 de dezembro de 2019.
Faturas inferiores a ¤300 não são aceitas.
Como podemos ajudá-los?
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